Olá!
Bom...hoje o conteúdo não é muito diferente.
Cálculos..... sim. Já postei muito sobre o tema, né?
Mas há uma diferença de suma importância em um setor....
a Pediatria.
Para quem não sabe, os cálculos neste setor são diferentes. Mas, onde exatamente?
O que vai diferenciar é, que vamos calcular apenas qual seria a dose proporcional ao peso ou a idade ( em meses ou anos ) da criança ok?
Estou colocando aqui o ponto de vista de Médico até onde sei (estou sendo sincera), pois a Enfermagem não presenciei Enfermeiros realizando este cálculo, apenas administram a dose supostamente já calculada pelo médico e/ou laboratório, no caso de comprimidos, ou no caso de administrar medicamentos intravenosos em associação de soro (diluente).
Como é o médico quem faz o cálculo, da dose prescrita, mas no geral é a Enfermagem quem administra, o que por uma eventualidade poderá ter que fazer o cálculo também, e por Lei não existe essa de "aahh eu não sabia", ou seja, eximir-se de culpa por não estar ciente de sua atribuição como profissional da área. Se a pessoa é graduada ela DEVE SABER o cálculo e os riscos de administrar a dose e o medicamento errado, está na grade curricular....se não quis aprender é imprudência mesmo....ou em outros casos irresponsabilidade da Instituição em que estudou, não ensinar.
Enfim, no final, leva a culpa quem administra a medicação e não necessariamente quem a prescreve.
O que vai se manter?
* Cálculo de macrogotas seria igual, mas na Pediatria usamos mais as microgotas, o qual o cálculo é igual também ok? Referente claro à dose pediátrica.
* Cálculo de horas por minuto também será mantido.
* OBS: vou usar o ponto " . " como sinal de multiplicação, ok? Pq se eu usar o X em algumas operações de regra de 3 pode confundir com o X (como variável).
TEMOS 3 FÓRMULAS
REGRA DE CLARK - para crianças ( até 12 + -)
Dose infantil = peso da criança . dose adulto
70
Exemplo Regra de Clark
1) Um fármaco é prescrito para uma criança de 14kg e a dose para adulto corresponde a 100mg. Qual a dose a ser administrada para a criança?
14 . 100mg
70
0,2 . 100 = 20mg devem ser adm.
REGRA DE FRIED - para Lactentes com idade inferior a 2 anos
Dose infantil = idade em meses . dose adulto
150
Exemplo Regra de Fried
1) Qual a dose de um fármaco para um lactente de 6 meses, sendo que a dose para adulto é de 50mg?
6 . 50mg
150
0,04 . 50 = 2mg devem ser adm.
REGRA DE YOUNG - para crianças de 2 a 12 anos e quando temos apenas a idade como referência.
Dose infantil = idade da criança . dose média para adulto
idade criança + 12
Exemplo Regra de Young
1) Qual a dose a ser administrada de Fenobarbital para uma criança de 3 anos, sendo que a dose para adulto corresponde a 30mg?
3 . 30 = 3 . 30
3+12 15
0,2 . 30 = 6mg devem ser adm.
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FONTE: Apostila de Pediatria FMU, 2010.
Livro: Cálculo e Administração de Medicamentos na Enfermagem - 2011
Autores: Silva, Marcelo Tardelli da - Silva, Sandra Regina L.P.T
Editora: Martinari
eu gostaria q fosse+ completo tivesse diálogo entre nós para tirarmos algumas duvidas de qualquer forma muito obrigado Rosa de lima Patricio estudante de curso técnico de enfermagem.
ResponderExcluirSua mãe me deu o endereço Karine é super importante o tema.O seu alerta hoje seja regra número um e os calculos para soros nas composições.Principalmente quem for trabalhar em hospitais público que sempre estão mudando as medicações devido é alei da licitação ou seja ou melhor preço então não segue um determinado medicamentos.
ResponderExcluirOi, acho que você precisa colocar mais conteúdos. Sei lá, algumas das publicações científicas daquela revista (esqueci do nome), e creditando é claro, corretamente. Passar links para o povo... coisas assim, mas, em todo caso, adoro tudo o que você posta. Beijoooos mil.
ResponderExcluirQue legal. Está havendo um feedback do pessoal!!
ResponderExcluirMas nem sempre dá tempo de postar muito. Mesmo pq como dizem os profs, é só uma pincelada do assunto rssss estudamos bem mais.
Mas é bom saber que os conteúdos são úteis.
Gostei muito do blog, coloquei como um dos meus favoritos, vou sempre navegar para saber das novidades, parabéns!
ResponderExcluirLeva a culpa quem administra coisa nenhuma!!! Alguns médicos, provavelmente deve ser o seu caso, pelo q vc escreveu, se acham superiores a todos os outros profissionais da saúde. Eu duvido que se vc prescrever uma dose errada, a enfermagem detectar o erro, e mesmo assim vc diz que está certa, eu aposto como vc vai tentar impor a "superioridade" que acredita ter e fazer de tudo para a administração. Nesse caso, dra., quem leva a culpa é vc, e n quem administrou!!!!
ResponderExcluirCaro anônimo, não é bem assim não. Leva a culpa maior, quem administra sim. Como foi dito, nós, profissionais de enfermagem, temos a obrigação de saber. O médico, em sã consciência, não vai usar superioridade em coisas que estão errados. E nos não somos obrigados a administrar nenhum medicamento ou doses que sabemos ser prejudicial paciente. Temos o respaldo do Coren para isso. E a colega do blog não e médica ,e sim enfermeira graduada em urgência e emergência. Espero ter esclarecido ao amigo, abraços.
ExcluirSr. Anônimo, veja bem, o que eu quis dizer é o seguinte: nós TODOS, profissionais de Saúde, seja de qual esfera e categoria for, temos legalmente a obrigação sim de possuir conhecimento em Farmacologia. Não compreendi direito os seus termos, até que ponto foi irônico ou exemplificou algo...mas só pra constar, não sou médica, sou enfermeira. Você levou meio ao pé da letra, mas digamos que o médico seja um incompetente e prescreva algo errado, exagerado...e eu ou o Técnico percebeu tal erro, teremos que contestar sim. Isso se chama comprometimento e responsabilidade, não "superioridade". Ouvi muuuuitos relatos disso em minha Graduação, de professores e Técnicos. É só saber contestar com educação e ética, não esquecendo sempre de documentar e se respaldar diante de tal ato. Falando claramente, quem invade o corpo de alguém com incompetência, imperícia, imprudência etc...é quem leva a culpa sim. Minha intenção é salvar vidas e não piorá-las, muito menos ser presa. Olha só que legal, o que diz neste artigo "Para o enfermeiro, o delegar a administração de
Excluirmedicamentos ao seu subordinado não o exime de responder pelo
ato judicialmente. Delega-se a atribuição do fazer, mas não a
delegação de responsabilidade. A responsabilidade fica presente
ao enfermeiro supervisor e cria-se uma outra responsabilidade ao
auxiliar de enfermagem executor". Tradução: quem administra tem mais responsabilidade sim.
http://www.scielo.br/pdf/rlae/v9n2/11515.pdf
www.penelopeginga@gmail.com
ResponderExcluir0 domínio das regras de calculo no doseamento das crianças constituem
uma obrigatoriedade por parte dos profissionais de saúde que directamente lidam com as criança serem devidamente treinados e eficientes
parabens pelo blog tirou meinhas dúvidas ou seja me ajudou muito as regras para cálculos em pediatria é muito importante, só fortaleceu meu conhecimento as três regras são ótimas obrigada!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirSilvia Sobrinho ...Sou enf., mas muitas coisas não aprendemos na graduação, por isso temos que estar sempre estudando ... adorei o blog...
ResponderExcluirParabéns!!!
Onde encontro as referências da informação. Qual a Bibliografia por favor.
ResponderExcluirNoely Costa
Olá, Noely, desculpe a demora, nem sei se vai chegar notificação pra você. Alguns posts mais antigos acabei não pondo Fonte. O livro que usei para basear todos meus posts foi este abaixo. Até mais!
Excluirhttps://www.livrariaflorence.com.br/produto/livro-calculo-e-administracao-de-medicamentos-na-enfermagem-tardelli-138253
Muitas vezes aprendemos de forma incompleta,por exemplo na regra de Fried ser para lactentes..não sabia!
ResponderExcluirEste site faz o cálculo automaticamente e passo-a-passo https://medicamentos.cerradosites.com.br. Basta inserir os valores. É muito simples.
ResponderExcluirotimo
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